A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu em nota enviada nesta sexta-feira (22) a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que visa proibir a união civil homoafetiva no Brasil, que está atualmente em tramite na Câmara dos Deputados.
De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta vai contra princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.
Para a PFDC, negar a possibilidade de união civil significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais e, dessa forma, se criaria uma hierarquia de seres humanos com base em sua orientação sexual, contrariando preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer discriminação.
“Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.
Na avaliação da procuradoria, o PL 5.167/2009 tenta cercear o direito de escolhas dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada. O projeto segue em trâmite na Câmara dos Deputados e ganhou destaque desde o final de agosto, quando o relator deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, usando como argumento que a união homoafetiva não representaria a vontade expressa pelo constituinte.
Para a procuradoria, no entanto, esse seria um “retrocesso de séculos no tempo” ao tentar remover direitos já conquistados pela população LGBTQIA+, desde 2011, quando o STF reconheceu a união estável homoafetiva sob os mesmos direitos que a união heteronormativa.
“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, afirma a nota.