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Absurdo diz Fábio Felix sobre aprovação de PL contra casamento LGBT

Publicada em 18/10/23 às 09:48h - 68 visualizações

por AÇAÍ VIP


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Por 12 votos a 5, o projeto foi aprovado neste terça (10) e segue às comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça



Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O deputado distrital Fábio Felix (Psol-DF) foi o mais votado da história do Distrito Federal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou nesta terça-feira (10), por 12 votos a 5, o projeto de lei (PL) que visa proibir o casamento entre pessoas do mesmo gênero no Brasil.

O texto agora segue para as comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou o parecer final, mantendo redação que proíbe o  casamento homoafetivo.

No novo relatório, o parlamentar propôs a inclusão, no Código Civil, de trecho que define que pessoas do "mesmo sexo" não podem se casar. O texto também estabelece que o poder público e a legislação civil não podem interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso.

Em entrevista exclusiva ao iG Queer, o deputado distrital Fábio Felix (Psol-DF) disse que o projeto é "claramente inconstitucional".

“É absurdo que a Comissão da Família, com tantas temáticas urgentes no Brasil, dedique seu tempo a cassar direitos conquistados há uma década. O relatório do pastor Eurico é abjeto, LGBTFóbico e não representa a opinião da população brasileira, que já se manifestou favorável à garantia de direitos civis para pessoas LGBTQIA+ ”, disse o deputado.

Ele acrescenta: “Continuaremos mobilizados para que esse projeto seja derrotado na Comissão de Direitos Humanos por ser claramente inconstitucional e ferir direitos fundamentais.”

O PL de Pastor Eurico inverte o projeto mais antigo que tramita na Câmara sobre o tema, apresentado em 2007 pelo então deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP).

O texto original propunha a inclusão no Código Civil da “possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais” — algo similar ao que foi decidido peloNo ocasião, o STF reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo gênero como entidade familiar. Em 2013, para cumprir essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração desses casamentos.


















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