Em decisão unânime, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria contra o próprio irmão em um shopping de Brasília, além de ameaça contra testemunha. A pena foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, por ataques homofóbicos.
O homem condenado desferiu graves ofensas contra o próprio irmão e o companheiro, no estacionamento de um shopping do Distrito Federal. Ele é acusado de atacar a dignidade do casal, fazendo o uso de elementos referentes à orientação sexual das vítimas, de forma pejorativa, além de ameaçar a integridade física deles. A mulher de um feirante, que tentou intervir no momento de tensão, também acabou ameaçada. Ela foi testemunha do conflito entre os irmãos e registrou o boletim de ocorrência após o episódio.
Em depoimento à polícia, a vítima contou que, desde que se separou da ex-esposa para assumir o novo relacionamento, dessa vez com um homem, tem sofrido com desavenças familiares. Ele relatou que morava no mesmo prédio que o irmão e outra irmã, mas que sentiu-se obrigado a se mudar após as inúmeras brigas.
A defesa do acusado alega falta de provas e diz que as testemunhas relataram “um contexto conflituoso entre os envolvidos” e que a dinâmica do ocorrido não teria sido esclarecida suficientemente. No que se refere ao crime de ameaça contra a testemunha, ele afirma que a mulher, apontada como coagida na ocorrência, teve o depoimento dispensado pelas partes. Pede, ainda, a revogação das medidas protetivas fixadas em favor da testemunha.
De acordo com o magistrado, embora os elementos do processo não tenham sido suficientes para o reconhecimento do crime de injúria em relação ao companheiro da vítima, “as versões ofertadas foram iguais no sentido de ter o acusado proferido palavras visando atingir a orientação sexual de seu irmão, convindo esclarecer que o fato da animosidade entre os irmãos já existir há algum tempo, não afasta o dolo inerente”, esclareceu.
O juiz explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o crime de homofobia é inserido na mesma classe penal das injúrias relacionadas à discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Deste modo, a sentença foi mantida, bem como as medidas cautelares que proíbem o homem de manter contato com a testemunha e seus familiares, e menos ainda de se aproximar de sua residência e local de trabalho.