O juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara da Família de Açailândia, e o promotor de Justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, da Infância e da Juventude da Comarca de Açailândia, publicaram, conjuntamente, a Portaria TJ 4342024, na qual disciplinam o acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, tanto em ambiente aberto quanto fechado, assim como em outras festas e eventos realizados durante o período de carnaval nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia. Juiz e promotor citaram a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e citaram que a Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar proteção integral à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, bem como destacam que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Ficam estabelecidas as seguintes proibições para crianças e adolescentes nos locais e eventos previstos no art. 1º desta Portaria: acesso e permanência de crianças, até 12 anos de idade incompletos, se desacompanhadas; acesso e permanência de adolescentes, de 12 anos de idade completos a 16 anos de idade incompletos, após a 00h, se desacompanhados”, esclarece o documento.
Em qualquer das hipóteses, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade, devendo o responsável pelo evento afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime.
Havendo a constatação da venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, as bebidas serão apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até a Delegacia Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento e/ou evento autuado por infrações previstas no ECA, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis”, finalizou.
Fonte: vara2famacailandia