Você sabia que pela lei, primo de primeiro grau não existe? O g1 falou com uma especialista, que explicou melhor como funciona, aos olhos da lei, o grau de parentesco entre primos.
A advogada de família Mariana Ramos explica que, antes de tudo, precisamos compreender que existem duas categorias principais de parentesco: os parentes em linha reta e os parentes em linha colateral.
➡️ Os parentes em linha reta são as pessoas que estão em relação ascendente ou descendente, como pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, entre outros.
➡️ Os parentes em linha colateral são aqueles que compartilham um mesmo tronco genealógico, mas não têm uma relação direta de descendência ou ascendência, como irmãos, primos, tios, sobrinhos, e assim por diante.
No caso dos parentes em linha reta, o grau de parentesco é determinado pelo número de gerações entre os indivíduos. Por exemplo, seu pai e seu filho são considerados seus parentes de 1º grau, enquanto seus avós e seus netos são considerados seus parentes de 2º grau, e assim por diante.
Quanto aos parentes em linha colateral, os graus também são calculados pelo número de gerações, contando a partir de um dos parentes até o ascendente comum e descendo até o outro parente
A contagem de parentes pela lei é um pouco diferente do convencional — Foto: Arte/g1
O grau dos parentes em linha colateral é calculado pelo número de gerações, contando a partir de um dos parentes até o ascendente comum e descendo até o outro parente. Veja
VOCÊ ▶️ SEUS PAIS - 1º grau.
VOCÊ ▶️SEUS PAIS ▶️ SEUS AVÓS - 2º grau.
VOCÊ ▶️ SEUS PAIS ▶️ SEUS AVÓS ▶️ SEUS TIOS (filhos dos seus avós) - 3º grau.
VOCÊ ▶️ SEUS PAIS ▶️ SEUS AVÓS ▶️SEUS TIOS ▶️ SEUS PRIMOS (filhos dos seus tios) - 4º grau.
Portanto, os únicos parentes, consanguíneos, de 1º grau são seus filhos ou seus pais, e os de 2º grau são seus avós, netos ou irmãos. Então, grave isso: Os seus primos sempre serão seus parentes de 4º grau. Não existe primo de 1º, 2º ou 3º grau.
No artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, ficaram estabelecidas algumas restrições ao casamento entre determinados parentes. Mariana explica que, de acordo com o inciso IV, é proibido o casamento entre colaterais até o 3º grau.
Como primos são considerados colaterais de 4º grau, não há nenhuma proibição legal para o casamento entre primos. Embora possam existir restrições de natureza moral ou médica, do ponto de vista legal, não há impedimento, diz a advogada.