Mãe Embriagada é Detida Após Crianças de 3 e 5 Anos serem Encontradas Sozinhas em Casa.
Na manhã do último sábado, 20 de abril de 2024, uma denúncia sobre abandono de incapaz chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar de Açailândia, alertando sobre a situação alarmante no bairro do Jacu.
Duas crianças, com idades de 3 e 5 anos, foram encontradas sozinhas em casa desde o dia anterior. Segundo relatos, a mãe das crianças havia saído de casa e não retornou por aproximadamente 18 horas, deixando as crianças trancadas e sem alimentação.
Ao chegar à residência, o Conselho Tutelar, representado pelo Conselheiro Wenison Santos e pela Conselheira Laliany Sousa, constatou o crime de abandono de incapaz e imediatamente acionou a polícia militar. Coincidentemente, a mãe chegou à casa no momento em que a polícia também chegava, exibindo sinais evidentes de embriaguez.
O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que dispõe: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos.
Diante da gravidade da situação, a mãe foi conduzida à Delegacia Regional de Açailândia para prestar esclarecimentos à autoridade policial e acabou sendo detida. Enquanto isso, as crianças foram colocadas sob a responsabilidade do Conselho Tutelar de Açailândia, garantindo sua segurança e bem-estar.