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Tribunal de Justiça suspende busca e apreensão contra o ex-deputado Pr. José Alves Cavalcante

Publicada em 18/05/24 às 18:24h - 67 visualizações

por AÇAÍ VIP


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Tribunal de Justiça suspende busca e apreensão contra o ex-deputado Pr. José Alves Cavalcante.


Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Maranhão considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra o Pr. José Alves Cavalcante (Presidente da Comadesma), e demais pessoas citadas no processo.

O pastor foi alvo de um mandado de Busca e Apreensão (REVEJA), formulado pelo Ministério Público da Comarca de Açailândia, com base em uma denúncia anônima sobre suspeita de esquema fraudulento de “rachadinha”, que teria ocorrido no gabinete do Pr. Cavalcante, quando este exercia o mandato de deputado estadual no Maranhão, entre 2019 e 2022.

A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira (17. O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, considerou a ação da defesa do Pr. Cavalcante sobre constrangimento ilegal e incompetência da Comarca de Açailândia para atuar no caso.

O processo contra o pastor e seus assessores foi instaurado em 2019, no primeiro ano de mandato do pastor como deputado. À época, o pastor e todos os funcionários do gabinete foram ouvidos pela justiça e tiveram os sigilo de suas contas bancárias quebrados para investigação, mas não foi encontrada nenhuma irregularidade, o que provocou o arquivamento do processo.

Agora, quatro anos depois, o processo foi reaberto e o Ministério Público retomou as investigações, o que o Tribunal de Justiça considerou fora do prazo legal para o procedimento, o que gerou constrangimento ilegal.

Outro ponto destacado na ação, pelo Desembargador José Joaquim Figueiredo, foi que o processo foi originado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, sendo que as ações do pastor enquanto deputado, junto com os assessores citados, foi na cidade de São Luís, portanto há incompetência da juíza Selecina Locatelli para julgar a ação que determinou Busca e Apreensão de bens do Pr. Cavalcante e seus assessores.

O Ministério Público, por não ter encontrado fundamento na acusação de crime de peculato (rachadinha), nesta semana tentou enveredar a ação para o crime de enriquecimento ilícito, sem apresentar provas contundentes, ficando claro o intuito de manchar a imagem dos envolvidos e da instituição Assembleia de Deus (COMADESMA), uma convenção séria fundada há mais de 20 anos.

A justiça está sendo feita e a verdade não custa a aparecer. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão garante ao Pr. Cavalcante, o direito de se defender sem ser exposto à opinião pública como um criminoso, com base em suspeitas sem provas.

Da Assessoria




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