(99)99201-6907

NO AR

AÇAÍ VIP

acaivip.com.br

Brasil

Juiz determina que novo RG não tenha campo “sexo” a fim de garantir direitos de pessoas trans

Publicada em 10/06/24 às 11:07h - 61 visualizações

por AÇAÍ VIP


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: AÇAÍ VIP)

Juiz determina que novo RG não tenha campo “sexo” a fim de garantir direitos de pessoas trans.

A Justiça Federal do Distrito Federal (DF) atendeu a uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) determinando que a União modifique as informações exibidas na nova CNI, carteira de identidade nacional para assegurar os direitos das pessoas trans. A decisão, proferida pelo juiz Mateus Pontalti, ordena a exclusão do campo “sexo” e a unificação do campo “nome”, de modo que não haja distinção entre nome social e nome civil. Além disso, a União deve adicionar em seus cadastros Federais o campo “nome social” para que apareça antes do “nome de registro”.

O juiz do DF justificou a medida como uma forma de assegurar os direitos das pessoas transgênero e evitar constrangimentos. “O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais”, diz o despacho de Pontalti. A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que argumentou que a falta de reconhecimento do nome escolhido pelas pessoas trans contribui para sua invisibilização.

De acordo com o juiz, “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”. “Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, escreveu Pontalti na decisão.

Além disso, Pontalti considerou inapropriado que sistemas federais como o CADÚnico ou o SUS utilizem o nome civil em detrimento do nome social, devido aos constrangimentos que isso pode causar. “O temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais, agravando sua vulnerabilidade social”, conclui o juiz. O magistrado do DF deu um prazo de 60 dias para que a União faça as mudanças determinadas.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete
Oque achou do novo portal?

 Bom
 Muito Bom
 Ótimo
 Top







LIGUE E PARTICIPE

0(99)99201-6907

Visitas: 2420962
Usuários Online: 5
Copyright (c) 2024 - AÇAÍ VIP - 「Conceito - Um Novo Jeito de Fazer Marketing」
Converse conosco pelo Whatsapp!