A Justiça Federal do Distrito Federal (DF) atendeu a uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) determinando que a União modifique as informações exibidas na nova CNI, carteira de identidade nacional para assegurar os direitos das pessoas trans. A decisão, proferida pelo juiz Mateus Pontalti, ordena a exclusão do campo “sexo” e a unificação do campo “nome”, de modo que não haja distinção entre nome social e nome civil. Além disso, a União deve adicionar em seus cadastros Federais o campo “nome social” para que apareça antes do “nome de registro”.
O juiz do DF justificou a medida como uma forma de assegurar os direitos das pessoas transgênero e evitar constrangimentos. “O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais”, diz o despacho de Pontalti. A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que argumentou que a falta de reconhecimento do nome escolhido pelas pessoas trans contribui para sua invisibilização.
De acordo com o juiz, “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”. “Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, escreveu Pontalti na decisão.
Além disso, Pontalti considerou inapropriado que sistemas federais como o CADÚnico ou o SUS utilizem o nome civil em detrimento do nome social, devido aos constrangimentos que isso pode causar. “O temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais, agravando sua vulnerabilidade social”, conclui o juiz. O magistrado do DF deu um prazo de 60 dias para que a União faça as mudanças determinadas.