O operador, que se identifica como homossexual, relatou ser frequentemente alvo de preconceito por parte de um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas sobre sua vida pessoal e o tratava com termos ofensivos. Em seu depoimento, o operador mencionou que durante revistas em sua bolsa na saída do trabalho, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador respondeu e foi agredido com socos no rosto, conforme registrado em boletim de ocorrência.
Os eventos foram confirmados por uma testemunha, que também relatou a omissão do gerente em resolver a situação, sugerindo apenas um pedido de desculpas mútuo após a briga. Além disso, a testemunha mencionou outro incidente em que o empregado foi alvo de racismo por parte de um cliente, e o gerente afirmou não poder intervir.
Inicialmente, o tribunal de primeira instância havia condenado as Lojas Americanas a pagar R$ 10 mil de indenização e a publicar uma carta de desculpas em um jornal de grande circulação para reconhecer a prática de racismo e homofobia. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que considerou a medida necessária diante da gravidade dos fatos e da negligência da empresa em investigar as repetidas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com conhecimento de seus superiores hierárquicos.
No entanto, em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a obrigação de publicar a carta de desculpas. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, enfatizou que as condutas descritas pelo TRT-RS demonstram uma cultura organizacional de assédio moral e agressões físicas baseadas em discriminações raciais e homofóbicas, violando assim a função social do contrato de trabalho. Por isso, considerou necessária uma condenação com caráter educativo para prevenir futuras violações individuais e coletivas.
Apesar do reconhecimento das condutas discriminatórias, a ministra ressaltou que não se pode impor uma sanção que não tenha sido expressamente solicitada na petição inicial do processo, como é o caso da carta de desculpas. Além disso, destacou que, embora o racismo seja crime e a homofobia equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seus efeitos em um ambiente de trabalho podem ser abordados e reparados na esfera cível da Justiça do Trabalho, pois afetam os direitos de personalidade do trabalhador.