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Homem é condenado a mais de 2 anos de prisão após comentários transfóbicos no Amazonas
Justiça condena homem a dois anos de prisão por comentários ofensivos contra participantes do Miss Lábrea Gay
Um homem morador de Lábrea, município no interior do Amazonas, foi condenado a mais de dois anos de prisão por fazer comentários ofensivos contra participantes do concurso Miss Lábrea Gay, realizado em dezembro de 2019. A decisão foi tomada pela Justiça Federal após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). As informações são do g1. Segundo o portal de notícias, o crime foi classificado como racismo social, com a Justiça considerando os comentários homotransfóbicos como evidências claras de intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito. Os comentários do réu foram considerados extremamente claros e intensos, numa tentativa explícita de promover o ódio
Sentença Na sentença, o réu foi condenado a dois anos, onze meses e dezenove dias de reclusão. Além disso, foi ordenado o pagamento de vinte salários mínimos para entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Justiça Federal, no entanto, converteu a pena de reclusão em prestação de serviços comunitários, com uma hora de serviço para cada dia de condenação. Segundo texto do Portal do Holanda, a sentença é baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019. O réu teria compartilhado publicações e comentários pejorativos sobre a população LGBTQIA+, “crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89) quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza“, diz a matéria.
A defesa argumentou que os comentários do réu estavam protegidos pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. No entanto, de acordo com o g1, o Ministério Público Federal defendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser limitada pela proteção dos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.