Comissão aprova ampliação de internação de adolescentes infratores para 8 anos.
Texto amplia a lista de atos infracionais que justificam a internação, como porte ilegal de armas, tortura e terrorismo.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais, equiparados a crimes em adultos. A idade de liberação obrigatória da internação também foi ampliada de 21 para 26 anos.
O projeto, apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), busca combater a criminalidade entre jovens. O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu o aumento do tempo de internação como medida contra a impunidade, afirmando que a proposta atende aos anseios da população
A proposta também estende o prazo da internação cautelar de 45 para 180 dias e exige monitoramento eletrônico para atividades externas dos adolescentes.
Além disso, o texto amplia a lista de atos infracionais que justificam a internação, incluindo crimes como porte ilegal de armas, tortura, terrorismo, associação criminosa e tráfico de drogas, com exceções para casos específicos.
O projeto ainda será analisado por outras comissões e, se aprovado, seguirá para votação na Câmara e no Senado.
Com informações da Agência Senado