Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia, por danos morais contra uma funcionária que sofreu humilhações e constrangimentos relacionados à sua orientação sexual. Segundo a decisão, emitida em 9 de julho deste ano, a chefe da funcionária afirmou que ela era “muito bonita para ser gay” e ameaçou demiti-la caso não atingisse as metas estabelecidas. O tribunal considerou o comportamento da superior hierárquica como discriminatório e inadequado para o ambiente de trabalho.
A funcionária relatou que os episódios de discriminação não foram pontuais, mas parte de uma sequência de humilhações que minaram sua autoestima e privacidade. A decisão destacou que o dano moral afeta diretamente a imagem, a honra e a dignidade da vítima, sendo o comentário homofóbico um agravante para justificar a condenação. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por tais danos, mas ainda cabe recurso da decisão.
O tribunal enfatizou que o tratamento discriminatório não atinge apenas a vítima, mas gera efeitos prejudiciais coletivos. Comentários que reforçam estereótipos, como o proferido pela chefe, são considerados uma ameaça à harmonia social e ao ambiente de trabalho, contribuindo para a exclusão social e o fortalecimento de preconceitos. A decisão, assim, reforça a necessidade de empresas promoverem um ambiente inclusivo e livre de discriminação.