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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do frigorífico Prima Foods S.A., de Araguari (MG), ao pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária trans.

Publicada em 28/12/24 às 09:15h - 55 visualizações

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do frigorífico Prima Foods S.A., de Araguari (MG), ao pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária trans.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do frigorífico Prima Foods S.A., de Araguari (MG), ao pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária trans. A empresa foi responsabilizada por falhar na promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero. A decisão foi unânime. As informações são do TST.
Contratada em 2014 e demitida em 2019, a trabalhadora relatou ter enfrentado discriminação constante durante os cinco anos de contrato. Segundo ela, a empresa se recusava a tratá-la pelo nome social e proibia o uso dos vestiários femininos, obrigando-a a se trocar no vestiário masculino, onde era alvo frequente de humilhações e comentários ofensivos.
Em sua defesa, a Prima Foods argumentou que tinha “nove homossexuais” no setor de abate, o que, segundo a empresa, provaria a ausência de discriminação. Alegou ainda que promovia palestras e distribuía cartilhas de ética. O frigorífico sustentou que os colegas de trabalho não eram obrigados a chamá-la pelo nome social.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que as ações apresentadas pela empresa não eram suficientes para garantir um ambiente seguro e inclusivo. A corte entendeu que medidas como o respeito ao nome social, a criação de regras internas e a aplicação de sanções contra atos discriminatórios seriam necessárias.
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso no TST, destacou que a Prima Foods demonstrou desconhecimento sobre conceitos de identidade de gênero e orientação sexual.
Arruda destacou, ainda, que a empresa falhou em promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para seus empregados, especialmente em relação à identidade de gênero. “A trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados”, assinalou.
Fonte: Gay Blog



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