Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta sexta-feira (21/02), estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento, realizado no plenário virtual da corte, teve início no dia 14 de fevereiro e foi concluído ontem. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou sobre a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a falta de uma norma específica poderia gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situações de violência doméstica, considerando a subordinação cultural da mulher na sociedade. No entanto, ele afirmou que a proteção deve ser estendida a casais homoafetivos masculinos quando houver contextos que coloquem o homem vítima em posição de subalternidade na relação. “A identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, explicou Moraes.
No caso das mulheres transexuais e travestis, o ministro reforçou que a expressão “mulher” contida na Lei Maria da Penha abrange tanto o sexo biológico quanto o gênero feminino. “A conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, afirmou. Moraes ressaltou ainda que o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares, independentemente de sua configuração. A decisão do STF representa um avanço significativo na luta por direitos iguais e no combate à violência doméstica contra a população LGBTQIAPN+.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha é um marco na proteção de vítimas de violência doméstica, estabelecendo medidas como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. A decisão do STF chega em um momento crucial: um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 revelou que travestis e gays são majoritariamente vítimas de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto lésbicas sofrem mais com lesão corporal (36%) e injúria (32%). Mulheres trans, por sua vez, aparecem como as mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%). A extensão da lei a esses grupos é um passo fundamental para garantir justiça e segurança a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.