O juiz Gerardo Majelo Facundo Junior, da 13ª Vara Cível de Fortaleza/CE, decidiu manter o bloqueio da conta de um motorista de aplicativo na Uber que foi acusado de atitudes homofóbicas e discriminatórias por usuários da plataforma. De acordo com informações divulgadas pelo portal Migalhas, o magistrado considerou que a empresa tem o direito de rescindir contratos com motoristas que violem seus termos de uso. O caso ganhou destaque após o motorista, que teve sua conta bloqueada em julho de 2024, ingressar com uma ação pedindo o desbloqueio e uma indenização de R$ 10 mil, alegando que a desativação foi arbitrária.
Em sua defesa, a Uber explicou que o bloqueio foi motivado por diversas reclamações de usuários, que relataram comportamentos inapropriados, incluindo manifestações discriminatórias e desrespeitosas, além de direção perigosa e desatenta. A empresa reforçou que tais condutas violam os termos gerais de serviços, que preveem tolerância zero com atitudes homofóbicas. A plataforma destacou ainda que é responsável por garantir a segurança e o respeito aos usuários, podendo ser responsabilizada por eventuais danos causados por parceiros.
Ao analisar o caso, o juiz Gerardo Facundo ressaltou que a Uber agiu dentro de suas prerrogativas ao rescindir o contrato com o motorista. Ele citou que a empresa informou ao autor da ação que a decisão foi baseada em relatos de discriminação e reiterou que a plataforma não tolera qualquer forma de LGBTfobia. O magistrado também enfatizou que a Uber tem autonomia para estabelecer critérios de manutenção de seus motoristas parceiros, uma vez que é responsável pelo serviço prestado aos usuários.
O caso serve como um alerta para que motoristas e demais profissionais envolvidos em serviços de transporte respeitem a diversidade e os direitos dos usuários. O Tribunal de Justiça do Ceará não divulgou o número do processo, mas a sentença já está valendo, mantendo o bloqueio da conta do motorista e negando o pedido de indenização.