Como já havia antecipado o Blog do Antônio Marcos, em Bom Jesus das Selvas/MA, a candidata a Prefeita Cristiane Damião que já governou aquele Município no mandato anterior ao que está se findando (2013/2016), está correndo sérios riscos de ter o seu registro de candidatura indeferido, isso porque o seu nome consta na extensa lista dos gestores com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do Tribunal de Conta da União – TCU, lista esta que foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme o link a seguir: http://www.tse.jus.br/eleicoes/gestores-com-contas-irregulares/consulta-das-contas-irregulares-tcu?b_start:int=2100.
Consta no Tribunal de Contas da União que a candidata Cristiane Damião não logrou êxito no dever de prestar contas de recursos federais enviados ao município através de convênios, em face disso aquele Tribunal de Contas prolatou dois acórdãos, sendo o primeiro referente ao Termo de Compromisso TC/PAC nº 23/2009, com vigência entre 31/12/2009 a 13/06/2014, cujo objeto era a implantação de melhorias sanitárias domiciliares (TC 006.412/2016-5), neste caso o TCU julgou irregular a prestação de contas com fundamento no artigo 209, §4º do regimento interno daquela corte e ao final aplicou a multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determina o artigo 58, I da lei 8443/1992.
Já o segundo acórdão do TCU refere-se ao convênio nº 2747/2005 firmado pelo Município com a FUNASA (TC 027.081/2016-8), neste caso entendeu o Tribunal de Contas que Cristiane Damião não deu continuidade às obras do convênio, não adotou medidas para resguardar o patrimônio público e contribuiu de forma determinante para o dano do erário público.
Entre as causas de inelegibilidade pesa ainda contra a ex-gestora, um julgamento por órgão colegiado oriundo TJ/MA, no bojo do processo da Ação Civil Pública de nº 0001657-44.2017.8.10.0028, condenando-a à suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos, pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público.
Segue um pequeno trecho da decisão do TJ/MA, proferida pela Desembargadora Cleonice Silva Freire (relatora do processo): “[…] Entendo, assim, que a Recorrente, na condição de Prefeita Municipal, ao deixar de aplicar em educação o percentual mínimo estabelecido, agiu com intenso dolo, considerando que, de forma livre e consciente violou o dispositivo constitucional já mencionado, em afronta direta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.[…]”.
Em virtude das causas de inelegibilidades em desfavor de Cristiane Damião, foi protocolado um pedido de impugnação de Registro de Candidatura, com base no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da lei 64/90.
Agora depende da Justiça Eleitoral de Buriticupu/MA, se a mesma terá o seu Registro deferido ou indeferido, caso seja indeferido a sua coligação terá que substituí-la. A decisão judicial provavelmente sairá nos próximos dias, até mesmo porque os prazos processuais na esfera eleitoral são mais curtos que os da Justiça Comum.
Vale ressaltar que Cristiane Damião também responde inúmeros processos por improbidade administrativa perante a Justiça Federal, conforme certidão apresentada por ela mesma quando do pedido de registro de sua candidatura.
Agora o futuro político de Cristiane está com o entendimento do Poder Judiciário.
Fonte.Blog.Antonio Marcos.