A denúncia narra a prática de suposto crime de falsidade ideológica
praticada pelos acusados, no exercício da função de vereadores da Câmara Municipal de
Açailândia, quando, supostamente, no dia 1º da janeiro de 2021, teriam feito inserir na Ata de
Sessão Solene de Instalação e Posse declarações falsas, estando todos incursos nas penas do
art. 299 do Código Penal.
O objetivo a ser perpetrado com a prática do delito seria prejudicar direito
alheio e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, mais especificamente quanto à
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia.
Os fatos apresentam-se descritos com todas as suas circunstâncias,
restando cumpridos os requisitos do art. 41 do CPP.
Recebo, portanto, a denúncia.
*Quanto ao pedido de imposição de medida cautelar diversa da prisão*
*relativa à SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR do ACUSADO*
*JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, em primeiro lugar, faz-se necessária a comprovação da*
*presença dos requisitos da prova da materialidade, indícios de autoria e perigo da demora.*
Vejamos.