Durante audiência de conciliação realizada na manhã desta quinta-feira (11), Douglas de Melo Martins, juiz da Vara de Interesses Coletivos e Difusos, optou por indeferir o pedido de lockdown proposto por alguns defensores públicos do Maranhão no dia 2 de fevereiro.
“A minha posição no momento é de indeferir esse pedido (de lockdown)”
Douglas Martins, juiz da Vara de Interesses Coletivos e Difusos
A audiência ocorreu de forma presencial e on-line e contou com a presença de representantes de vários municípios do Maranhão, da Defensoria Pública, do Estado e dos setores econômicos do Maranhão. Além de indeferir o pedido, o juiz decidiu restringir, em caráter judicial, as festividades relativas ao carnaval.
A audiência também foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça do MP-MA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. Ficou decidido também que todas as cidades deverão e esforçar e implementar medidas de contenção do avanço da pandemia.
A audiência foi proposta pelo juiz após defensores públicos do estado do Maranhão acionarem a Justiça pedindo pelo lockdown por conta do agravamento da pandemia. De acordo com a defensora pública Clarice Binda, mesmo com a decisão liminar optando pelo indeferimento, o pedido da defensoria foi atendido de forma parcial.
“Decisão liminar do juiz foi pelo deferimento parcial do pedido subsidiário da Defensoria Pública, ou seja, ele suspendeu a realização de festas e a reprodução de músicas em bares e restaurantes por 7 dias e esse foi exatamente nosso pedido subsidiário, só que por 14 dias. Então foi deferido parcialmente”, explicou Clarice.
Ela também afirmou que os defensores não irão recorrer da decisão liminar do juiz por entenderem que foi imposto uma medida de restrição de circulação de pessoas para contenção do vírus até o dia 18 de fevereiro, período de 7 dias onde ficaram proibidas as festividades relacionadas ao carnaval, mas ressaltou que o pedido de lockdown poderá ser renovado caso a rede pública de saúde não volte a operar dentro de uma “normalidade”.
O Imparcial