Fica acordado o funcionamento do comércio de Açailândia na terça-feira de carnaval dia (16/02/2021).
Os estabelecimentos que funcionarem no dia referido, obrigam-se a pagar as horas extraordinárias com adicional de 100% (cem por cento) ou conceder um dia de folga aos empregados que trabalharem, a ser gozado em até 30 dias subsequentes ao dia trabalhado.
Todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 permanecem inalteradas até a presente data.
Açailândia, 10 de fevereiro 2021.
Sindicato do Comércio Varejista de Açailândia - SICA