Além de uma Denúncia que resultou no afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, o Ceará, o Ministério Público do Maranhão também ingressou, em 8 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa relativa à posse da mesa diretora do legislativo municipal.
A Ação Civil Pública tem como alvos os vereadores Josibeliano Farias, Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo e Adriano Andrade Silva, além da procuradora da Câmara Municipal, Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato.
Segundo o Ministério publico o ex presidente e atual vereador é considerado chefe da quadrilha.
Em todas as condutas adotadas pelo grupo, o vereador Ceará é apontado pelo Ministério Público como o mentor intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Nessa ação, novamente foi pedido o afastamento de Josibeliano Farias do cargo de vereador.
Ex procuradora da Câmara Municipal, Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato.
Em 1° de janeiro de 2021, às 10h, os vereadores denunciados tentaram realizar, na sede da Câmara Municipal de Açailândia, uma sessão de instalação da legislatura e eleição da mesa diretora da casa. A sessão foi suspensa após a chegada dos demais vereadores eleitos, cuja posse já tinha ocorrido, em sessão realizada às 00h30 do mesmo dia, seguindo a resolução n° 02/2020 da Câmara, editada pelo próprio Josibeliano Farias, que era o presidente da casa legislativa no mandato anterior.
Além de deixarem de comparecer à sessão de posse marcada pela resolução n° 02/2020 e tentar realizar uma nova sessão, que foi interrompida com a chegada dos vereadores que não fazem parte do grupo político de Ceará, outra irregularidade diz respeito ao quórum para a eleição da mesa diretora. O artigo 11 do regimento interno da Câmara estabelece que é necessária a maioria absoluta dos vereadores. Dessa forma, não seria possível sequer a abertura da suposta sessão.
Após terem deferida uma liminar favorável pelo Tribunal de Justiça, os acionados se ausentaram de Açailândia e ficaram incomunicáveis para não dar posse aos outros nove vereadores eleitos. Nesse período, Josibeliano Farias expediu decretos extinguindo os mandatos desses vereadores, publicados em redes sociais e enviados por Whatsapp. Ao mesmo tempo, determinou a expedição de atos de convocação de vereadores suplentes, também pelo aplicativo de mensagens.
Tudo isso aconteceu entre as 7h e 8h da manhã de 18 de janeiro. Às 9 horas, o então presidente da Câmara já estava empossando vereadores suplentes, em um local por trás de um posto de combustíveis às margens da BR-222. Tanto no caso dessa sessão quanto daquela realizada às 10h de 1° de janeiro, não houve nenhuma publicidade prévia.
Para a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, “esse fato absurdo, que macula não apenas normas locais, mas todo o arcabouço da democracia e diversos princípios constitucionais, em que a maioria absoluta dos vereadores eleitos no município de Açailândia tiveram seus mandatos extintos sem qualquer possibilidade de defesa, ou mesmo sem que pudessem apresentar justificativas que fossem avaliadas pela Câmara”.
RECONDUÇÃO
Apesar da suposta eleição de Josibeliano Farias para um novo mandato à frente da Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica do Município de Açailândia impede a recondução do presidente do legislativo municipal ao cargo. Ceará, portanto, não poderia ser reeleito.
Nesse ponto, é importante observar que Ceará não poderia sequer presidir a Câmara no biênio 2019-2020, visto que já ocupava o cargo no biênio 2017-2018.
CONDUTAS
Em todas as condutas adotadas pelo grupo, o vereador Ceará é apontado pelo Ministério Público como o mentor intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Nessa ação, novamente foi pedido o afastamento de Josibeliano Farias do cargo de vereador.
Já Marcelo de Oliveira, que ocupava o cargo de 2° vice-presidente, também é apontado como peça chave de todo o esquema, tendo participado ostensivamente de todas as manobras. O vereador chegou a protocolar ação judicial buscando a declaração da regularidade da sessão que elegeu a sua chapa para a mesa diretora, idêntica à proposta por Ceará. Após a decisão favorável na ação de Josibeliano, Marcelo de Oliveira desistiu de seu processo.
Vereadora Bernadete.
Já Bernadete Araújo, Davi Camargo e Adriano Silva foram acionados por sua “ação omissiva, conjunta e coordenada para um mesmo fim danoso”, sob o comando de Josibeliano Farias. Para Glauce Malheiros, os vereadores apoiaram integralmente o vereador Ceará na prática de todos os atos de improbidade.
Vereador Xand Sampaio
Por conta do apoio às ilegalidades cometidas, a ação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia requereu, na ação, o afastamento de todos os acionados do cargo de vereador.
Já a procuradora Nádia Lice Renovato “foi a responsável por toda a articulação (anti)jurídica praticada por Josibeliano Chagas Farias e pelos demais requeridos, participando ativamente na elaboração dos atos normativos que fundamentaram os ilícitos”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a procuradora confunde os interesses da Câmara com os interesses pessoais de Ceará, já tendo inclusive atuado em processos particulares do vereador enquanto estava na folha de pagamento do legislativo municipal.
Também foi pedido o afastamento de Nádia Lice Renovato do cargo, pois ela poderia dispor de informações privilegiadas e usá-las em favor de Josibeliano Farias, caso permaneça à frente da Procuradoria da Câmara Municipal de Açailândia.
Se condenados por improbidade administrativa, Josibeliano Farias, Bernadete Araújo, Maycon de Oliveira, Davi Camargo, Adriano Silva e Nadia Lice Renovato estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
NULIDADE
Também em 8 de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade contra Josibeliano Chagas Farias, Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo, Adriano Andrade Silva, Epifânio Andrade Silva, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar Nildo Costa Lima (integrantes da mesa diretora autoeleita), Antônio José Ferreira Lima Filho, Heliomar Laurindo, Marcos Sirley Silva Santos, Arleilde Gomes de Sousa Vieira, Thiago da Silva Ferreira, José Sarney Moreira, Villegagnon de Sousa Lima, Jofre Ferreira da Silva Júnior (vereadores suplentes) e a Câmara Municipal de Açailândia.
Nessa ação, foi pedida a concessão de liminar para anular a sessão ocorrida às 10h de 1° de janeiro de 2021, bem como declaração de nulidade todos os atos nela praticados, em especial em relação à eleição da mesa diretora.
Por consequência, devem ser declarados nulos os decretos que extinguiram os mandatos dos nove vereadores regularmente eleitos, bem como os termos de posse dos vereadores suplentes.