INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DE IDOSOS.
O presente projeto de lei, visa facilitar a vida dos idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, pois há diversos idosos com a saúde debilitada e, em alguns casos, sem condições físicas e financeiras de locomoção.
Assim, diante deste fato, e considerando os casos justificados, que estejam impossibilitados de se deslocar até um posto de saúde ou até mesmo a um local de vacinação para a aplicação de vacinas, faz-se necessário que o PODER PÚBLICO, oportunize meios eficientes para atender as necessidades desses cidadãos, desta forma, em virtude da importância da matéria, com repercussão imediata na garantia dos idosos do direito à SAÚDE, constitucionalmente consagrado.