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Contrato de fornecimento de combustível para a prefeitura de Açailândia é legal e obedece a princípios basilares da Administração Pública. Diferente do que foi alardeado, o valor global do contrato está na ordem de R$ 2.501.168,20 e não 6 milhões como

Publicada em 20/03/21 às 12:19h - 247 visualizações

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 (Foto: AÇAÍ VIP)

Contrato de fornecimento de combustível para a prefeitura de Açailândia é legal e obedece a princípios basilares da Administração Pública.

 

Diferente do que foi alardeado, o valor global do contrato está na ordem de R$ 2.501.168,20 e não 6 milhões como quiseram deixar entender. O contrato obedeceu ao comprar com descontos, combustível abaixo do preço de mercado, um dos princípios basilares da Administração Pública, a ECONOMICIDADE.

A economicidade é um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988 que trata da obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

Cumprindo esse princípio a gestão pública de Açailândia assinou o contrato Nº 2021.0209.8/PE/056/2020, com o AUTO POSTO BURITI LTDA, localizado na cidade de Imperatriz para fornecimento de combustível à prefeitura de Açailândia.

O Blog ao tomar conhecimento de denúncia de suposta ilegalidade de contrato de fornecimento de combustível para a prefeitura de Açailândia, buscamos apurar os fatos e de cara percebemos quão distante era o valor que foi alardeado por setores da imprensa e redes sociais, pois o valor global do contrato é de R$ 2.501.168,20 e não os 6 milhões como foi amplamente divulgado.

Ao nos aprofundarmos no contrato também verificamos o amparo legal do contrato que se encontra na Licitação Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 056/2020, a que foi dada ampla publicidade, obedecendo mais um dos princípios da Administração Pública.

O outro ponto importante a ser esclarecido foi a forma de fornecimento e local de entrega dos produtos, ora alardeados de que os veículos da prefeitura seriam obrigados a se deslocarem da cidade de Açailândia, até a cidade de Imperatriz para serem abastecidos onerando o valor do contrato em mais de 20%.

A cláusula sexta do contrato em vigor que trata dessa situação deixa muito claro que, os combustíveis deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, cujo atesto será feito pelo Gestor do Contrato, e feita a descarga diretamente no reservatório de combustível próprio da Prefeitura Municipal de Açailândia, localizado na Av. Santa Luzia, s/n º, Parque das Nações, CEP 65. 930-000, Açailândia -MA.

A Administração Pública também não se obriga a adquirir 100% do quantitativo contratado, portanto, a sua utilização é de acordo com a necessidade da Prefeitura de Açailândia e os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Em hipótese alguma, os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.

Simples assim!

Fonte.Blog.Wilton lima




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