O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais simples para quem quer começar um negócio.
Com a sua formalização, o trabalhador tem acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais.
Mas existem alguns critérios para aderir ao MEI. Veja perguntas e respostas:
É o modo mais simples de regularização de empresas para o pequeno empresário individual. Para se encaixar é preciso atender as seguintes condições:
O processo para a formalização do MEI pode ser feito de forma totalmente digital, seguindo os seguintes passos:
A formalização do MEI é gratuita, mas existe uma taxa mensal a ser paga. Seu valor varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade exercida, e é recolhido por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Veja os documentos para formalização:
Feita de forma digital, a formalização do MEI é concretizada normalmente de modo rápido. O Governo Federal diz que o processo pode ser realizado em "questão de minutos".
A emissão de nota fiscal pelo MEI é obrigatória quando vende um produto ou presta serviço para uma empresa ou órgão público. O empresário é dispensado de emitir a nota fiscal quando o consumidor é uma pessoa física.
O faturamento deve ser de até R$ 81 mil, de janeiro a dezembro. Quem se formalizar durante o ano em curso tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se o empresário ultrapassar o limite considerado, ele passará a ser considerado uma microempresa. Porém existem duas possibilidades relacionadas ao valor alcançado:
Até R$ 97.200: o empresário deverá recolher os DAS até o mês de dezembro e recolher mais um DAS por conta do excesso de faturamento. A partir do mês de janeiro seguinte, passa a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas.
Entre R$ 97.200 e R$ 360 mil: terá de recolher impostos como microempresa não apenas sobre o valor excedente. O pagamento será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição (caso o MEI tenha menos de um ano).
Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: quem fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões já é considerado empresa de pequeno porte (EPP), com tributação mais alta que a de microempresa. O pagamento também é retroativo.
Comunicando a Receita antes de se desenquadrar, o empreendedor pode evitar o pagamento das taxas extras. O pedido para deixar de ser MEI pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Mas o recomendado nesses casos é já procurar um contador porque esse profissional é exigido tanto para microempresas como para empresas de pequeno porte.
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