O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 700 internos do sistema prisional do estado. Apenas 668 retornaram.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 32 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Natal no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 700 internos, mas apenas 668 retornaram.
Os detentos beneficiados saíram no dia 21 de dezembro e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passarão a ser considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
- Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
- Não frequentar bares, festas e/ou similares
- Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Ano passado o benefício foi concedido para 1.058 presos, 42 não retornaram aos presídios.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.
Veja, abaixo, a nota da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) na íntegra:
"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que dos 700 internos beneficiados com a ‘Saída Temporária de Natal’, que deixaram as unidades prisionais do Estado na terça-feira (21), destes 668 retornaram e 32 não cumpriram o prazo de retorno, sendo 18 deles, do Complexo Penitenciário São Luís.
Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções."
Fonte.Blog Carlos Cristiano