Os gêneros alimentícios serão adquiridos juntos aos programas de Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e visa atender todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino Público.
A Chamada Pública realizada pela Prefeitura de Açailândia, através da CCL – Comissão Central de Licitação visa a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para compor o cardápio da Alimentação Escolar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 20 de janeiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2022, no horário de 08h às 14h, na sede da Prefeitura de Açailândia, localizada à Avenida Santa Luzia s/n - Parque das Nações, no setor da Comissão Central de Licitação.
Acesse para mais informações os links:
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022:
https://acailandia.ma.gov.br/transparencia/licitacao/CHAMAMENTO-PUBLICO0012022_1247
EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO 001/2022
Verifique a documentação necessária:
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; IlI - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 , os documentos abaixo relacionados , sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias
IlI - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VI - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
VII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas especificas.
ASCOM/PMA