Síndrome de Burnout é um desgaste que prejudica os aspectos físicos e emocionais da pessoa, levando a um esgotamento profissional.
O distúrbio foi mencionado na literatura médica pela primeira vez em 1974, pelo psicólogo norte-americano Freudenberger que descreveu os sintomas que ele e seus colegas estavam enfrentando. Após essa menção, vários estudos foram realizados sobre o assunto.
A síndrome é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.
Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho.
– Cansaço mental e físico excessivos;
– Insônia;
– Dificuldade de concentração;
– Perda de apetite;
– Irritabilidade e agressividade;
– Lapsos de memória;
– Baixa autoestima;
– Desânimo e apatia;
– Dores de cabeça e no corpo;
– Negatividade constante;
– Sentimentos de derrota, de fracasso e de insegurança;
– Isolamento social;
– Pressão alta e
– Tristeza excessiva.
O tratamento para a síndrome de Burnout deve ser orientado por um psicólogo, mas normalmente é recomendada a realização de sessões de terapia, que irá ajudar a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a autoestima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse. Além disso, é importante diminuir o excesso de trabalho ou estudos, reorganizando os objetivos mais exigentes que tinha planejado.
A comunidade LGBTQIA+ além de enfrentar diversas dificuldade sobre a aceitação de sua orientação sexual no ambiente de trabalho, o homossexual precisa se desdobrar para que esteja em um lugar de destaque na função exercida e que tenha o merecido reconhecimento do seu esforço pelo empregador.
É sabido que o grande número de homossexuais sofrem desta síndrome de Burnout no ambiente de trabalho, diante da pressão psicológica para obter resultados satisfatórios, pois muitos ainda sofrem preconceitos por sua opção sexual e consequentemente são desafiados no ambiente de trabalho.
Na prática, a legislação trata a síndrome de Burnout como uma doença como qualquer outra. Portanto, o trabalhador deve comprovar o esgotamento profissional por atestado médico, assim, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de qualquer outro empregado com um problema de saúde decorrente do trabalho.
O transtorno é facilmente encontrado na CID-10 (Classificação Estatística e Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde), mais precisamente no grupo 5.
Se comprovada por atestado médico, a síndrome de Burnout autoriza o empregado a faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Ou seja, o funcionário pode se afastar do trabalho para tratar o esgotamento profissional. Além disso, durante o afastamento, não deverá perder a sua remuneração!
Procure um profissional de sua confiança e busque seus diretos!
Fonte.https://observatoriog.bol.uol.com.br/