A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24/02), o Projeto de Lei Complementar 73/21, proposta batizada de “Lei Paulo Gustavo“, que libera R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. Foram 411 votos favoráveis à proposta e 27 contrários ao texto-base do projeto.
De autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta recebeu a alcunha de Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da Covid-19. O texto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021, mas voltará a ser votado por ter modificações de conteúdo na Câmara. Em seguida, seguirá a sanção de Jair Bolsonaro. O objetivo da lei é destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, voltados para o fomento do setor cultural.
Os R$ 3,8 bilhões destinados ao setor cultural deverão ser divididos da seguinte forma: R$ 2,79 bilhões para ações no setor audiovisual; R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.
Os repasses aos Estados, Distrito Federal e aos municípios deverão ocorrer em no máximo até 90 dias, a partir da publicação da lei, e poderão ser executados até 31 de dezembro de 2022. O que não for utilizado deve ser devolvido à União até 10 de janeiro de 2023. Porém, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.