Justiça extingue ação contra vereador Kel e condena o suplente Sirley Moto-táxi por “Litigância de Má Fé”.
O autor da Ação, Marcos Sirley Silva Santos (Sirley Moto-taxi), que pediu na ação a perda definitiva do mandato do vereador Cleones Matos, foi condenado por litigância de má-fé, nos termos do art. 13 da Lei nº 4.717/1965, ao pagamento do “décuplo das custas judiciais”, ou seja, 10 vezes mais o valor das custas processuais.
Trata-se de Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, proposta por Marcos Sirley – vereador suplente do Município de Açailândia – contra Cleones Oliveira Matos, vereador eleito e em exercício, da mesma municipalidade.
Siley Moto-taxi pontuou em sua Ação que, a permanência do réu na vereança estaria a malferir princípios administrativos, sobretudo a moralidade, razão por que requer em caráter antecipado e no mérito, o afastamento do agora requerido das funções definitivas de vereador.
Decisão
Ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, o Dr. José Pereira Lima Filho, JULGOU EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC[3]. Condeno, ainda, o autor, MARCOS SIRLEY SILVA SANTOS, em litigância de má-fé, nos termos do art. 13 da Lei nº 4.717/1965, ao pagamento do “décuplo das custas judiciais”.
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