A justiça entendeu que não existe suspeita de irregularidades na licitação envolvendo a secretaria de Infraestrutura do município.
Palavras do juiz sobre o caso.
Diante disso, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO formulado no presente agravo de instrumento para autorizar o prosseguimento do Processo Licitatório n° 004/2021, na modalidade concorrência pública”, até final julgamento do presente recurso pelo órgão colegiado competente.