Como Parlamentar, muitos que me conhecem e acompanham as minhas redes sociais, sabem de que eu pouco tenho atitudes e/ou tomo partidos por situações isoladas pelo Brasil a fora, porém dessa vez as ações me chamaram atenção.
— Em meu ponto de vista, o DEPUTADO DANIEL DA SILVEIRA se tornou refém de um sistema, a qual a “caneta” tem o peso superior aos 31.789 votos obtidos por ele nas urnas em 2018, o direito de DEFENDER as ideologias de seus eleitores e a liberdade de expressão, nesta vez no Brasil, foram ignorados e desta forma RASGARAM a Constituição Federal.
A fala do Deputado, vídeos e/ou insultos, logicamente trariam as reações das altas cúpulas, onde se acreditava, não chegaria a tal ponto.
Condenar um Parlamentar a utilizar Tornozeleira Eletrônica, sabendo de todas as obrigações perante a (Câmara Federal dos Deputados) que tens data e hora marcada para comparecer, além de ser obrigatório a participação nas Sessões Ordinárias, bem como o Parlamentar ainda goza do direito de ter um Curso Superior, o que lhe daria de certa forma alguns privilégios, o que se torna incompreensível há população, são os atos dos determinados Ministros do STF, que por 10 x 1, condenaram-o há 8 anos e 9 meses de Prisão, multa de R$212.000,00 e perca de Mandato, ao que indica, nitidamente trata-se de algo PESSOAL, talvez por sua postura em ser aliado do Presidente da República.
Na noite de ontem (22), fora concedida INDULTO INDIVIDUAL - (Graça Constitucional) como é popularmente conhecida.
- Considerando que a concessão do indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de FREIOS e CONTRAPESOS na tripartição de poderes;
- Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de Parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
Atos do Poder Executivo.
Decreto de 21 de ABRIL DE 2022.
PR. JAIR MESSIAS BOLSONARO
E vocês, o que acham?