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AÇAILÂNDIA: MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICIPIO POR FALTA DE INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS NOVA AÇAILÂNDIA II E PARQUE NOVO HORIZONTE

Publicada em 02/05/22 às 14:05h - 147 visualizações

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ACPs requerem drenagem, asfaltamento e esgotamento sanitário no Parque Novo Horizonte e Nova Açailândia II.

Em duas Ações Civis Públicas, ajuizadas em 6 e 26 de abril, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou que o Município de Açailândia realize obras de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento nos bairros Parque Novo Horizonte e Nova Açailândia II. As manifestações foram formuladas pela promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

A Ação relativa ao bairro Parque Novo Horizonte, de 6 de abril, foi motivada por representação do núcleo local do Movimento Popular Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão. O grupo denunciou que não foram executados serviços essenciais, entre eles, a drenagem das ruas, degradando a infraestrutura das vias e gerando alagamentos e inundações das residências.

Moradores do bairro sofrem prejuízos com a falta de asfaltamento das ruas e, na época de chuvas, sofrem com lama e poças d'água, que impedem passagem de carros e pedestres.

Durante três anos, o MPMA buscou solução extrajudicial para a questão, mas não foi realizada nenhuma intervenção ou melhoria no bairro. Além disso, uma criança caiu em um buraco e estava sendo levada pela água, nas proximidades de uma escola, quando foi salva por uma moradora.

Objeto da ACP ajuizada em 26 de abril, no bairro Nova Açailândia II a situação não é diferente. A precariedade da infraestrutura foi denunciada por duas moradoras, levando à instauração de um Procedimento Administrativo, que resultou na manifestação ministerial.

“Apesar de ciente dessas desconformidades urbanísticas o Município de Açailândia se omite deliberadamente em solucionar uma demanda de evidente interesse público e que se insere no rol dos direitos à moradia digna”, destaca a promotora de justiça.

As multas por descumprimento sugeridas são R$ 500 diários, cujos montantes devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA.




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