A 2ª Vara de Buriticupu realizou nesta terça-feira (1º) uma sessão do Tribunal do Júri, na qual um homem estava sendo acusado de prática de crime de feminicídio na forma tentada. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela desclassificação para lesão corporal em contexto de violência doméstica. Sendo assim, o julgamento do réu passou para competência do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da unidade judicial. O réu foi condenado à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Destacou o inquérito do caso que, em 28 de março deste ano, no Bairro Terra Bela, o denunciado tentou ceifar a vida de sua ex-companheira, desferindo golpes de arma branca, tipo faca, não consumando seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, qual seja, intervenção de uma amiga da vítima que chegou ao local. De acordo com apurado, momento antes do ocorrido, a vítima encontrava-se no estabelecimento comercial denominado de “Boteco do Juvas” em companhia de alguns amigos, momento em que o denunciado, visivelmente embriagado, aproximou-se e começou agredir fisicamente uma moça e um rapaz desconhecidos que estavam próximos de sua mesa.
Diante dos fatos, o denunciado foi expulso do referido estabelecimento. Ato contínuo, a ofendida rumou em direção a sua residência, momento em que avistou o denunciado abaixado próximo ao local e munido com uma faca, o qual então passou a persegui-la, porém esta conseguiu se desvencilhar do agressor, pois estava junto com um mototaxista. Transcorrido alguns minutos, e temendo por sua integridade física, a vítima retornou para sua residência em companhia do mototaxista e permaneceu no local por alguns instantes, quando percebeu que haviam desligado a chave de energia.
Ao observar do lado externo do imóvel, a vítima avistou o denunciado tentando enforcar sua amiga, e em seguida começou a danificar as portas e janelas de sua casa, momento em que o mototaxista empreendeu fuga. Ato contínuo, a vítima empurrou o portão na tentativa de se defender do denunciado. No entanto, o agressor, munido com a faca, começou a desferir vários golpes em seu braço, quando a mulher caiu. Não satisfeito, o denunciado partiu em sua direção na tentativa de esfaqueá-la na região do peito e de seu rosto, mas a vítima usou os braços para se defender. De acordo com as declarações prestadas pela mulher, seu filho implorava para que o denunciado não ceifasse sua vida e no momento em que a ofendida gritava por socorro, sua amiga adentrou ao local e conseguiu arremessar uma pedra que atingiu a cabeça do agressor.
“O acusado agiu com culpabilidade elevada, considerando a quantidade de facadas desferidas em ambos os braços da vítima da lesão corporal. Quanto à ameaça, a culpabilidade é inerente ao tipo penal. Possui maus antecedentes, consistentes em três condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato em apuração. Sendo assim, uma delas constará como reincidência”. Ressaltou o juiz na sentença, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
“A violência doméstica anda é um problema crônico na sociedade, fruto do machismo estrutural e do sentimento de posse sobre a mulher. A resposta rápida e eficiente do sistema de justiça traz amparo e empoderamento às vítimas, que muitas vezes sofrem caladas, por dependência ou medo, e desconstrói o sentimento popular de que a questão é restrita ao ambiente familiar”, frisou o magistrado.
Por fim, o juiz declarou que Buriticupu possui uma Delegacia Especializada da Mulher e, recentemente, passou a contar com uma viatura nova, para realização da Patrulha Maria da Penha, fruto de acordos de não persecução penal, o que, segundo ele, proporciona um tratamento mais humanizado e efetivo, e com isso esperam-se avanços da redução do ainda alarmante número de casos na comarca.
TJ/MA.