INCLUSÃO SOCIAL COM ACESSO LEGAL À TERRA, À MORADIA E À PRODUÇÃO
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) firmará parceria institucional para formalizar a implantação do “Programa de Regularização Fundiária” em benefício de moradores de 65 municípios maranhenses, no dia 29 de novembro, a partir das 8 h, no auditório do Fórum do Calhau.
O objetivo do projeto da Corregedoria do Poder Judiciário é garantir a inclusão social das populações beneficiadas, com acesso legal à terra, à moradia e à produção, por meio da regularização fundiária com a participação das comunidades envolvidas.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, assinará um “Termo de Cooperação Técnica” com representantes de órgãos do Governo do Estado, com adesão de prefeitos municipais e cartorários de registro de imóveis, com o objetivo de executar amplo programa de governança de terras, como política pública de desenvolvimento humano, social e econômico, a fim de garantir o Direito à Moradia às populações a serem beneficiadas pelo projeto.
ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Participarão da parceria o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), a Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE); o Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC); o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA); a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), cartórios de registro de imóveis e prefeituras municipais.
Deverão assinar o Termo de Cooperação Técnica, além do corregedor, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten; o diretor da ESMAM, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos; o secretário de estado de programas estratégicos, José Reinaldo Tavares; o presidente do IMESC, Dionatan Silva Carvalho; o presidente do ITERMA, Anderson Pires Ferreira, o presidente da FAMEM, Erlanio Furtado Xavier, os prefeitos municipais e os oficiais de registro de imóveis.
PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A parceria entre as instituições terá como diretrizes promover a organização territorial dos municípios, com definição de suas áreas e limites com os municípios vizinhos, bem como estudo organizacional das áreas escolhidas para a primeira regularização; capacitar agentes políticos e servidores públicos; formatar legislação municipal para normatizar os procedimentos e abrir matrículas de imóveis inseridos no processo de regularização fundiária.
Como parte das atividades previstas na parceria, a ESMAM ministrará o “Curso de Regularização Fundiária” para os agentes públicos e servidores municipais. Ao final dos trabalhos, será realizada a solenidade oficial de entrega dos títulos de regularização fundiária aos moradores beneficiados, acompanhados das certidões de registro expedidas pelos cartórios de registro de imóveis.
O Termo de Cooperação terá vigência de 60 meses e será fiscalizado pelos juízes do Núcleo de Regularização Fundiária Urbana e Rural e de Terras Públicas, da CGJ-MA, Douglas Lima, coordenador e Ticiany Maciel Palácio, membro.
MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Açailândia, Alto Parnaíba, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Açu, Axixá, Bacurituba, Barreirinhas, Bela Vista, Bom Jardim, Buriti Bravo, Buriticupu, Campestre do Maranhão, Cantanhede, Carolina, Chapadinha, Codó, Davinópolis, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itapecuru-Mirim, Joselândia, Lima Campos, Maracaçumé, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Monção, Montes Altos, Nova Colinas, Paraibano, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pindaré-Mirim, Pirapemas, Raposa, Ribamar Fiquene, Santa Filomena, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João do Caru, São João do Paraíso, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro dos Crentes, São Vicente Férrer, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Tasso Fragoso, Timbiras, Timon, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Viana.
TJ/MA