Cerca de 700 famílias ocupam uma área dentro da fazenda São bento, nas proximidades do assentamento 50 Bis, zona rural de Açailândia.
A empresa SUZANO reivindica ser proprietária das terras e já entrou com vários pedidos de reintegração de posse da área ocupada.
As famílias já ocupam a terra há mais de 3 anos e alegam que as terras pertencem à União e não à empresa SUZANO.
As familias estão vivendo em barracas de lonas improvidas, há crianças de todas as idades entre os assentados.
O advogado que acompanha as famílias, emitiu um relatório sobre a situação: VEJA
A empresa ONDURMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA protocolou na data de 21/12/2021, o processo de nº 0861062-20.2021.8.10.0001, uma ação de Reintegração/manutenção na posse, DA FAZENDA SÃO BENTO, local onde hoje vivem cerca de 700 famílias, indivíduos que dependem da terra para a sua sobrevivência com o mínimo para uma vida digna (é importante mencionar que toda a fazenda São Bento está dentro de uma área da união, denominada GLEBA 14, inscrita na matrícula 32427).
No decorrer do processo descobriu-se que a empresa a ONDURMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, encontra-se extinta desde de 28/12/2020, e consequentemente houve sentença decretando a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais, com a decisão houve recurso que ainda está em andamento.
Com a extinção do processo também foi extinto o recurso de agravo de instrumento protocolado de nº 0809638-05.2022.8.10.0000. A partir deste momento se iniciou as invasões jurídicas. A empresa Suzano entrou com uma PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, processo de nº 0818760-42.2022.8.10.0000, uma ação nova travestida de um recurso usado para burlar a legislação e manter uma LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE decisão monocrática proferida pelo desembargador KLEBER COSTA CARVALHO. As inovações e ações contrárias ao CPC/2015 e também a decisão proferida na ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 828, proferida pelo STF, continuaram e mesmo sem cumprir o que preconiza o artigo 554§ 1º do CPC/2015 (citação pessoal dos agricultores e agricultoras) a desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, manteve a decisão e reintegração e determinou o cumprimento sem que os posseiros se quer fossem citado da decisão. Com isto, a qualquer momento centenas de famílias podem ser desabrigadas da posse da fazenda São Bento, fato que afetará o futuro de mais de 3.500 homens, mulheres e crianças que vivem no local.