A LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 que cria a Secretaria Municipal da Mulher – SMM e altera o anexo I e II da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 2019 é originária de um PL de autoria da vereadora Thais Brito (MDB).
O Projeto de Lei de autoria da Vereadora Thais Brito (PDT) aprovado pelos pares da câmara municipal de Açailândia, foi sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal de Açailândia Aluísio Silva Sousa, e, a partir de então fica instituída a Secretaria Municipal da Mulher - SMM que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Açailândia, conforme Lei Complementar Municipal nº 11, de 31 de dezembro de 2019, órgão da administração direta de execução finalística subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
São competências específicas da SMM:
I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas voltadas para a mulher;
II – desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
III – formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à Documento assinado eletronicamente por Aluísio Silva Sousa, Prefeito Municipal, em 16/11/2022 14:01:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A nova Lei visa ainda ampliar os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade, como ainda desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; além de celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.
A nova Lei ainda traz no seu Artigo VI a realização de parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres, como também convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais da Mulheres, além de elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres e administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional, administrar e gerir o Fundo Municipal da SMM, coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher.
A Lei complementar com todos os seus artigos está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Açailândia, no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br.
ASCOM.