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APROVADO O PROJETO DE EMENDA QUE ALTERA OS ARTS. 57 E 89 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL O ORÇAMENTO IMPOSITIVO PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015, E EMENDA CONSTITUCIO

Publicada em 25/11/22 às 11:09h - 81 visualizações

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Nesta quarta-feira (23) foi aprovado a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 02/2022 de autoria do Vereador Denes Pereira (PT) e apresentado por todos os Vereadores da casa, que visa alterar os Arts. 57 e 89, da seguinte maneira:

 

1) Incluir à Sessão IV "Das Atribuições do Prefeito" em seu Art. 57 o inciso XXVII. Que insere as atribuições privativas do Prefeito a competência para executar as Emendas Impositivas de acordo com o Art. 89 da própria Lei.

2) Incluir à Sessão III "Das Emendas aos Projetos Orçamentários" em seu Art. 89 os parágrafos §10º ao §19º. Que tratará do procedimento de execução das Emendas Impositivas.

 

A referidas inclusões são legalmente previstas pela Emenda Constitucional Nº 86/2015 e Nº 100/2019.









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