1) Incluir à Sessão IV "Das Atribuições do Prefeito" em seu Art. 57 o inciso XXVII. Que insere as atribuições privativas do Prefeito a competência para executar as Emendas Impositivas de acordo com o Art. 89 da própria Lei.
2) Incluir à Sessão III "Das Emendas aos Projetos Orçamentários" em seu Art. 89 os parágrafos §10º ao §19º. Que tratará do procedimento de execução das Emendas Impositivas.
A referidas inclusões são legalmente previstas pela Emenda Constitucional Nº 86/2015 e Nº 100/2019.