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No decreto municipal o prefeito ainda determinou horários de expedientes extraordinários para os jogos da seleção a partir das oitavas de final – jogos ao meio dia não tem expediente e jogos às 14hs, expediente das 08hs às 14hs.
Leia abaixo o decreto na íntegra.
DECRETO MUNICIPAL Nº 220, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Açailândia, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo disposto no artigo 57, VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA do ano de 2022, a partir das oitavas de final, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma: I - os dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente; II - os dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente ocorrerá de 8h às 14h.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, à limpeza pública, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Aluísio Silva Sousa Prefeito.