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IMPERATRIZ: JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS SANEADORAS PARA HOSPITAL MUNICIPAL

Publicada em 13/02/23 às 11:25h - 103 visualizações

por AÇAÍ VIP


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 (Foto: AÇAÍ VIP)





A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em decisão provisória de 7 de fevereiro, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Imperatriz, determinou uma série de providências destinadas a assegurar uma prestação adequada, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal de Imperatriz.

A ação ministerial pediu uma série uma série de providências voltadas a sanar diversas irregularidades no âmbito do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI - “Socorrão”), objetivando, ainda, o bloqueio de verbas das Pastas da Cultura e da Publicidade Institucional do Município, além da instauração de um “Gabinete de Crise” interinstitucional e intersetorial e a criação de um “Plano de Contingência” voltado à adoção de medidas emergenciais destinadas ao restabelecimento do funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto do aludido nosocômio.

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da vara, atendeu, em parte, os pedidos formulados na ação, ordenando a regularização dos pagamentos dos fornecedores de insumos e prestadores de serviços do hospital, que somam dívida superior a R$ 3.000.000,00; a implementação de dez novos leitos de UTI já autorizados e habilitados junto ao Ministério da Saúde; o reparo ou substituição do aparelho de Radiografia/Raio-X e a obrigatoriedade da criação e execução de um “Plano de Contingência”.

BLOQUEIO DE 50% DA VERBA PARA O CARNAVAL

A decisão liminar também determinou o bloqueio do valor de R$ 444.050,00 do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz, que representaria a contrapartida municipal no valor de 50% do valor global para a realização do carnaval da cidade, inicialmente orçado em R$ 888.100,00, conforme informações prestadas pela Fundação Cultural do Município.

Fica proibido o empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval e/ou quaisquer outras festividades locais, bem como a realização de publicidade/propagando institucional pelo Município, com ressalva da divulgação dos atos que priorizem ações educativas e de orientação social, enquanto perdurar a grave e alarmante situação de falha ou ineficiência dos serviços de saúde prestados no âmbito do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

O valor do bloqueio se destinará à aquisição dos principais medicamentos/insumos que integram a farmácia básica do hospital e ao pagamento de débitos com pessoal (médicos, enfermeiros, técnicos, etc.) do estabelecimento de saúde. Em razão do ato de bloqueio das verbas públicas, a festa carnavalesca só poderá vir a ocorrer por intermédio de contrapartidas financeiras a cargo do Estado do Maranhão e da classe empresária local.

REALOCAÇÃO DE VERBAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ainda conforme a decisão, a juíza determinou a expedição de ofício à Câmara de Vereadores de Imperatriz, sugerindo a edição de projetos de lei que autorizem a realocação de verbas do orçamento municipal de 2023 em favor do Fundo Municipal de Saúde, propondo alterações quanto às dotações das pastas da cultura, comunicação e turismo, com sugestão de relocação de 30% do patamar atual, por serem representativas de setores com baixo fomento local e com expressivo orçamento na Lei Orçamentária Anual/2023, a fim de garantir a solução ou redução da crise envolvendo o HMI.

Por fim, a juíza adiou a análise do pedido de instauração de Gabinete de Crise interinstitucional e intersetorial para depois da realização de Audiência Pública, no dia 10/03/2023, às 09:30h, na Câmara Municipal, que discutirá o funcionamento e condições de prestação do serviço público de saúde no âmbito do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), permitindo que a sociedade possa tomar conhecimento da situação e discutir o caso.

AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL

A ação foi instruída por uma série de documentos, como relatórios e autos de vistorias, imagens, fotografias, vídeos e denúncias atuais, acerca das péssimas condições da prestação de serviços no aludido nosocômio municipal. 

Integra a decisão liminar o Auto de Inspeção Judicial realizado pela juíza nas dependências do “Socorrão”, em 09/01/2023, em outra Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que tem por objetivo a solução de mais de 70 irregularidades sanitárias e estruturais detectadas na unidade hospitalar.

TJ/MA












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