A juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia e respondendo pela 1ª Vara, realizou nesta terça-feira (14) uma vistoria na Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia. Na oportunidade, a magistrada coordenou um mutirão processual, com o intuito de verificar a situação legal dos reeducandos. Foram atendidos, ao todo, 267 internos. A 1ª Vara Criminal de Açailândia tem a competência para execução penal na comarca. Os trabalhos do mutirão duraram o dia inteiro, com encerramento às 18h.
Participaram das atividades servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho da Comunidade. O mutirão foi iniciativa da magistrada. “Avalio como positivo o trabalho do mutirão, pois humaniza a execução penal, vez que vistoriamos as condições físicas e jurídicas de cada interno, além de dar impulso a mais de 200 processos de réus presos provisórios e definitivos”, destacou Selecina Locatelli.
VISTORIA
Durante a vistoria, a magistrada observou a situação das celas e em que condições estão vivendo os reeducandos. Conforme a juíza, foi constatada a situação precária da unidade prisional, entre as quais, deficiência na instalação elétrica com baixa luminosidade, paralisação do trabalho dos internos para remissão da pena, alimentação por vezes inadequada para o consumo e ausência de colchões.
Na unidade prisional são diversas dependências, entre as quais o parlatório, a sala de aula, a sala de videoconferência, sala de atendimento médico e psicológico, salas de triagem, sala de visita íntima, fábrica de bloquetes. Na inspeção, a juíza ouviu solicitações de presos. A lotação atual da Unidade de Ressocialização de Açailândia é de 297 internos.
CNJ
A vistoria foi uma inspeção regular, prevista na Resolução 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os juízes da execução criminal realizem, pessoalmente, a inspeção nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomem providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade. O documento, diz, ainda, que os respectivos tribunais deverão propiciar condições de segurança aos juízes no cumprimento de seu dever de ofício de visita aos estabelecimentos penais.
“Das inspeções mensais, deverá o juiz elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à Corregedoria de Justiça do respectivo Tribunal até o dia 05 do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para seu adequado funcionamento”, ressalta a Resolução, observando que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento.
TJ/MA