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MARANHÃO: LEI QUE GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PAIS DE CRIANÇAS COM AUTISMO É SANCIONDA

Publicada em 04/04/23 às 15:17h - 53 visualizações

por AÇAÍ VIP


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 (Foto: AÇAÍ VIP)






A lei estabelece que pais ou responsáveis de menores com TEA apresentem Carteira de Identificação do Autista (CIA).

Na construção de um Maranhão mais inclusivo, o governador Carlos Brandão sancionou, nesta sexta-feira (31), a Lei 11.911, de 2023, que assegura a prioridade no atendimento aos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

A aprovação da lei por Brandão parte da iniciativa da defesa das pessoas com TEA no Maranhão, e do entendimento que o Governo do Maranhão possui na garantia do acesso a recursos e serviços essenciais, promovendo mais qualidade de vida a crianças e adolescentes com autismo e seus familiares.

“Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, temos boas notícias! Sancionei a Lei 11.911, de autoria do deputado Roberto Costa, que garante atendimento prioritário a pais e responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Maranhão. Vamos construindo um estado mais inclusivo!”, comunicou o governador Carlos Brandão por meio das redes sociais.
Para usufruírem dos benefícios da lei, que já começou a valer desde esta sexta-feira (31), os pais ou responsáveis pelos menores com TEA deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA), ou a cédula de Identidade em que conste a comprovação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras que descumprirem, serão autuados e advertidos. A partir da segunda autuação, serão aplicadas multas que podem variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, considerando o porte do estabelecimento, as circunstâncias e o número de reincidências.

Proteção das pessoas com TEA
No Maranhão, a sanção da Lei 11.911 contribui com importantes benefícios a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a exemplo do acesso facilitado a serviços de saúde especializados, proteção dos direitos e tratamento com respeito e dignidade.

A norma contribui, ainda, com a importante função social de sensibilizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce, respeito e inclusão das crianças com TEA na sociedade.

































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