O documento pode ser emitido, mas voto facultativo só é permitido aos 16.
Desde de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens de 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar quando completarem 16 anos.
Conforme estabelecido pelo capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas se tornam obrigatórios a partir dos 18 anos.
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita de forma online, através do Autoatendimento do Eleitor, no sistema TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem seleciona a opção “não tenho” na aba “Título de eleitor” e preenche todos os campos indicados com seus dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.
Além dessas informações, é necessário anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade, e também juntar um comprovante de residência. Os homens com até 18 anos não precisam enviar o comprovante de quitação com o serviço militar, mas essa obrigatoriedade se aplica aos eleitores do sexo masculino a partir dos 18 anos.
Uma alternativa é comparecer ao cartório eleitoral do município. O alistamento eleitoral deve ser realizado até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para a escolha de prefeitos e vereadores em mais de 5.550 municípios.
O andamento do pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” no site do TSE e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
Após o processamento dos dados, caso não haja pendências, o jovem eleitor poderá baixar o aplicativo e-Título em seu celular e utilizar a versão digital do documento, dispensando a necessidade do título em papel, inclusive nas futuras votações realizadas dentro da seção eleitoral.
Agência Brasil