Na manhã desta quarta-feira 07, foi realizado trabalho preventivo na base da PRF Açailândia, na BR 222, pelos servidores que atuam na área da infância e juventude da 2a Vara de Família com apoio de Policiais Rodoviários Federais.
O objetivo do trabalho foi conscientizar, principalmente, o transporte coletivo de passageiros sobre a importância de seguir as regras estabelecidas no ART. 83 do ECA e Resolução 295/2019 CNJ, ocasião em que foram distribuídos panfletos informativos.
O art. 251 do ECA determina que transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei incorre em pena de multa de 3 a 20 salários mínimos.
O objetivo traçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é de combater o tráfico de crianças e também evitar o afastamento do menor da convivência com um dos pais ou responsáveis.
No trabalho preventivo desta manhã, a equipe da unidade judicial identificou uma adolescente de 14 anos acompanhado de uma criança de colo sem qualquer documentação e sem nenhum responsável legal, momento em que a mesma foi retirada de uma van e encaminhada para o Conselho Tutelar para as providências cabíveis.
A 2a Vara de Família, na pessoa do Juiz titular, Alessandro Arrais Pereira, com a presente ação, dá mais uma vez, prosseguimento ao trabalho de prevenção estabelecido no ECA como norte do trabalho da unidade judicial em relação a atuação em matéria de infância e juventude.
Estiveram presentes na ação o Comissário de Justiça Diogo Magalhaes e o Secretário Judicial Edson Almeida pela 2a Vara de Família, e os PRF Jesimarcus, Paulo Parente e Ribeiro.
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