De acordo com a proposição, o profissional deve ser treinado e qualificado para realizar a segurança preventiva e evitar ameaças à segurança de alunos, professores e funcionários.
As escolas públicas e particulares da educação básica podem ser obrigadas a manter pelo menos um profissional de segurança portando arma de fogo. É o que prevê o projeto de lei (PL) 3.632/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG).
De acordo com a proposição, o profissional deve ser treinado e qualificado para realizar a segurança preventiva e evitar ameaças à integridade de alunos, professores e funcionários. O PL 3.632/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), acrescentando um artigo sobre as medidas de segurança preventiva.
Segundo Cleitinho, a apresentação do projeto foi motivada pelo aumento do número de ocorrências de atos violentos em escolas desde 2019.
“Professores, alunos e funcionários se sentirão mais seguros. Além disso, o agente de segurança poderá controlar a entrada de certos bens nas escolas, revistando alunos, mochilas, sacolas e malas onde possam ser escondidos armas e explosivos. Por outro lado, se ainda assim se aventurar a atentar contra as crianças, o criminoso sofrerá resistência eficiente por parte do agente de segurança”, defende ele na justificação do projeto.
Agência Senado