A documentação da carga estava vencida e divergente do produto transportado.
Na madrugada de domingo (03), no km 260, da BR-010, município de Imperatriz/MA, uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão, conduzido por um homem de 47 anos de idade, que transportava madeira nativa de forma irregular.
Em fiscalização, os policiais constataram que a carga era formada por resíduos de madeira nativa, e tinha como destino uma cerâmica no município de Imperatriz.
Ao revistarem a cabine do caminhão os policiais encontraram diversos cupons de abastecimento em um posto localizado em Itinga do Maranhão, nas datas 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 30 de agosto de 2023. Também foram localizadas duas anotações sobre as métricas da carga em 30 de agosto de 2023.
Tais elementos indicam que desde a emissão da guia florestal no dia 21 de agosto, a mesma documentação foi utilizada em, pelo menos, cinco viagens diferentes.
Além disso, a cubagem da carga revelou que ela totalizava 29m³, um valor superior ao declarado na documentação, que indicava 25m³.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.
A ocorrência foi encaminhada ao órgão ambiental competente. O caminhão e a carga permanecem retidos na Unidade Operacional de Imperatriz à disposição do órgão ambiental competente.
PRF/MA