A aproximação dos números de suicídios aos de homicídios aponta para outras faces da violência, o que precisa ser objeto dos órgãos de segurança pública, como as polícias que lidam diretamente os casos de suicídios.
O Distrito Federal não figura entre as unidades federativas nas quais constam as maiores quantidades absolutas de suicídio, todavia, entre as causas de mortes na região, o suicídio está como a terceira maior causa (figura 1). Com efeito, a causa de morte violenta suicídio se aproxima da quantidade de homicídios. Ora, de 2021 para 2022 a causa homicídio reduziu 11,8%, enquanto a suicídio aumentou 23,8%. Nesse período, para cada 10 ocorrências de crimes de mortes, a PCDF teve que apurar 2 casos de suicídio. A média mensal de registros passou de 16 para 19, com uma frequência recorrente ao longo dos dias (figura 2). Como se observa, o aumento de suicídios impacta nas atividades da PCDF, visto que, por se tratarem de mortes violentas, necessitam da atuação dos serviços investigativos e periciais para excluir qualquer possibilidade de outro crime violento.
Em âmbito nacional, também se constata que, na maioria dos estados brasileiros, considerável parte das mortes violentas tem como causa o suicídio. Conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, em 2020, o número de suicídios já era um terço dos de homicídios (figura 3). Há estados em que os casos de suicídio superam os de homicídio, como Santa Catarina e Rondônia. O comparativo dos dígitos de suicídios com os de homicídios servem como alerta; afinal, o Brasil é o país recordista em quantidade absoluta de homicídios, sendo que em 2020 concentrou 20,5% dos casos conhecidos que foram cometidos no planeta[2]. Com efeito, a aproximação dos números de suicídio aos de homicídio aponta para outras faces da violência, o que precisa ser objeto dos órgãos de segurança pública, como as polícias que lidam diretamente com os casos de suicídios.
Desse modo, a despeito de a atuação dos órgãos de segurança pública em casos de suicídios não possuir precipuamente caráter preventivo, ela colabora para esclarecimentos das circunstância dos eventos. Por exemplo, por meio das atividades investigativas e periciais se pode avaliar, de forma agregada, o perfil das vítimas, as circunstâncias, os meios empregados para as execuções. A partir disso, é possível observar padrões e frequências de suicídio; conforme pessoas vitimadas, regiões, períodos e correlação com outros eventos. Esses números de suicídio apurados pelos órgãos de segurança pública dizem mais do que tragédias individuais.
O sucídio é um problema de saúde pública no Brasil, o qual traz desafios para diversos setores da sociedade. Para o campo da segurança pública, além das atividades investigativas e periciais, deveriam ser fomentadas ferramentas para melhoria dos registros policiais e o fornecimento de dados estatísticos relacionados aos suicídios, o que é necessário para o conhecimento desse problema social. É fato. O número de suicídios no Brasil já demonstra padrões, o que sugere que esse drama não pode visto somente pelo prisma do indivíduo. Portanto, dados agregados dos boletins de ocorrências, dos inquéritos e das perícias podem dar luzes para a elaboração de políticas preventivas no enfrentamento do suicídio.