O Ministério Público do Maranhão obteve decisão judicial que obriga o Município de Imperatriz a disponibilizar psicólogos e assistentes sociais na rede de educação básica. A sentença, proferida em 4 de setembro, é resultado de Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Juventude de Imperatriz, assinada pelos promotores de justiça Newton de Barros Bello Neto e Domingos Eduardo da Silva.
A ACP se baseia na Lei Federal nº 13.935/2019, que estabeleceu serviços de psicologia e de serviço social nas escolas para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. Os municípios tinham o prazo de um ano para compor a rede de profissionais, no entanto, apesar de todas as tratativas extrajudiciais do Ministério Público do Maranhão. O Município de Imperatriz não cumpriu a norma.
De acordo com a sentença, o Município deve promover, no prazo de 30 dias, a criação e aprovação dos cargos de psicólogo e assistente social, cujas funções serão exclusivamente voltadas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais na rede pública municipal de educação básica. Os profissionais devem desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Após a criação dos cargos, o Executivo municipal também fica obrigado a promover estudos necessários para realização de novo concurso público para provimento das vagas correspondentes, no prazo de 180 dias. O descumprimento dos dispositivos gera multa diária de R$1 mil.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)