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Desembargador do TJ-SP diz que ‘transexual não é mulher

Publicada em 26/09/23 às 11:09h - 44 visualizações

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Francisco José Galvão Bruno afirmou também que a 'mulher tá definida pela ciência há muito tempo', um dia após STF equiparar ofensas a LGBTQIA+ a injúria racial



Francisco José Galvão Bruno diz que que ‘transexual não é mulher’

O desembargador Francisco José Galvão Bruno do  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou em uma declaração transfóbica na terça-feira (22),  um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir equiparar ofensas às pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial , que transexual não é mulher. 

“Com todo o respeito com homossexuais, transexuais, agora… Transexual não é mulher. Isso é uma humilhação para mulher, dizer que o transsexual tem que receber a Lei Maria da Penha. É um absurdo”, declarou o desembargador Francisco José Galvão Bruno. “A lei diz ‘mulher’. A mulher está definida pela ciência há muito tempo. Quando não se sabia escrever, já se sabia a diferença de homem e de mulher. […] Hoje eles querem mudar isso", continuou. 

De maneira ignorante, ele apenas afirmou, sem saber que, a nova decisão do STF não tem nada a ver com a Lei Maria da Penha, que também  já teve a sua aplicabilidade às mulheres trans respaldada pelo entendimento jurídico em 2022. 

A nova decisão, decidida na segunda-feira (21) pelo plenário do STF, agora enquadra ofensas direcionadas a pessoas LGBT+ como crime de injúria racial, a partir do entendimento da corte de equiparar a discriminação praticada contra essa comunidade ao tipo penal de racismo.

Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que pedia a extensão da tipificação de racismo para abarcar também o crime de injúria racial.

Nove ministros seguiram o voto de Edson Fachin. Ao tomar a decisão, em 2019, o relator apontou que o STF “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.

Apenas Cristiano Zanin divergiu. O ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, não participou da votação.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, sustentou Fachin. 



















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