Um homem transgênero conseguiu uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, após alegar ter sido vítima de violência doméstica por parte de um irmão. Segundo informações do site RP10, o Juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 2ª Vara de Assu/RN, reconsiderou uma decisão anterior e concedeu a medida, afirmando que ela é necessária para proteger a vítima e outros homens trans de um “microssistema de agressão”.
O juiz que direciona o caso Inicialmente havia indeferido o pedido de medida protetiva sob o argumento de que a lei não previa aplicação a este gênero, mas a defesa solicitou recurso e o magistrado acolheu o pedido e proibiu o suposto agressor de se aproximar da vítima até o limite mínimo de 100 metros, de ter contato com ele por qualquer meio de comunicação e de frequentar sua residência.
A defesa argumentou que o suposto agressor via a vítima “como uma mulher, e não como homem trans”, e que ele queria “atingir ‘duas mulheres’, ou seja, suas ‘duas irmãs’”. A advogada travesti Dandara Rocha, que atuou no caso, ratificou esses argumentos em um despacho virtual com o juiz.
Na decisão, o juiz citou dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, precedentes do STF e do STJ, e obras literárias para fundamentar sua decisão. Ele destacou que “um homem transgênero pode ser lido e tratado socialmente, e no âmbito familiar e doméstico, como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino”.
Segundo Dandara da Costa Rocha, membro do VDRS Advocacia, esta é uma das primeiras decisões com esta pauta e a primeira tendo como causídica uma mulher trans e travesti. O caso tramita sob segredo de justiça.