A isenção se aplica aos pagamentos realizados de uma só vez e se refere aos débitos existentes até o exercício financeiro de 2022.
O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, do partido PSB, anunciou uma medida que isenta o pagamento de juros e multas para os contribuintes que ainda possuem dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Essa isenção se aplica aos pagamentos realizados de uma só vez e se refere aos débitos existentes até o exercício financeiro de 2022, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa, judicializados ou não.
Uma Medida Provisória já foi enviada à Assembleia Legislativa para oficializar essa medida.
Para aqueles contribuintes que optarem por parcelar suas dívidas em até doze vezes, será concedido um desconto de 60%.
Além disso, o mesmo benefício foi estendido aos contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Informações detalhadas sobre como aderir a esse programa de isenções podem ser encontradas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão.
Em uma mensagem aos deputados estaduais, o Governador Brandão ressaltou que essa medida tem como um de seus principais objetivos combater a inadimplência entre os residentes do Maranhão.
Vale destacar que, por ser uma Medida Provisória, o texto possui força de lei e já está em vigor. Entretanto, ele precisa ser ratificado pela Assembleia Legislativa em um prazo de até 60 dias. Na Assembleia, a proposta está sujeita a emendas e deverá ser levada ao plenário na próxima semana.
O Imparcial