As duas varas criminais da Comarca de Açailândia, 1ª e 2ª, concluíram, no período de 25 a 28 de setembro, uma série de júris, sendo dois em cada unidade. As sessões foram presididas pela juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª e respondendo cumulativamente pela 1a Vara Criminal. Na primeira sessão, realizada dia 25, o réu foi José Antônio Costa Silva, vulgo ‘Zezé’, julgado sob acusação de ter contratado homens para matar a própria esposa, Célia Barbosa Costa Silva, fato ocorrido em 16 de março de 1996. Ao final, o conselho de sentença optou pela culpabilidade de José Antônio, que recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de prisão.
Constou na denúncia que, na data citada, José Antônio teria convidado a esposa para passear e, depois de convidá-la para irem ao motel, foram abordados por três pistoleiros previamente contratados para dar cabo à vida de Célia. Conforme apurado pela polícia, o motivo seria o fato do denunciado ter um caso com outra mulher e, para viver com a amante, planejou livrar-se da esposa. Conforme a denúncia, todo o fato foi planejado uma semana antes, no qual ‘Zezé’, contou com o apoio de Hildo Gonçalves dos Santos, que teve a missão de contatar os pistoleiros.
Os dois teriam entrado em contato com uma terceira pessoa, de nome Ismael, que cobrou 6 mil para fazer o ‘serviço’. Por vezes os homens estariam na cidade para executar o plano, mas sempre esbarravam em algum entrave, chegando à conclusão de que o próprio ‘Zezé’ poderia facilitar a missão, entregando a esposa para eles, o que acabou ocorrendo próximo à subestação da CEMAR. A vítima foi encontrada somente dias após o delito, dentro de um matagal, atingida por três disparos de escopeta. O próprio denunciado confessou todo o plano, alegando que, caso desse certo, viveria com a amante. Este júri foi pela 1ª Vara Criminal.
DESCLASSIFICAÇÃO
Na sessão do dia 26, o réu foi André Ferreira Chaves, acusado de tentativa de feminicídio praticado contra Carlene dos Santos Mendes e Miris dos Santos Mendes. Constou no inquérito policial que, na madrugada de 29 de setembro de 2019, em uma festa no Bar da Vizinha, bairro Santo Antônio, povoado Novo Bacabal, o denunciado teria efetuado golpes de faca contra as duas vítimas. Ao que consta, André e Carlene mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que já estavam separados. No entanto, o denunciado costumava rondá-la para reatar a relação, já tendo inclusive dito que se ela não fosse dele não seria de mais ninguém, conforme depoimentos.
Na madrugada do fato, ele teria agredido Carlene fisicamente, desferindo-lhe um soco no rosto. A outra vítima, Miris, teria empurrado André, que se retirou do local, mas logo teria retornado, de posse de uma faca, golpeando as duas mulheres. Destacou a denúncia que as vítimas foram socorridas logo após o fato, sendo imediatamente encaminhadas para o hospital de Bom Jesus das Selvas. Constou no processo que André descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência estabelecidas, proferida em 20 de março de 2019, em favor das vítimas, que conforme obrigações estabelecidas, determinou ao denunciado que não se aproximasse das requerentes.
Por fim, o conselho de sentença entendeu que o réu cometeu crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra as vítimas. Ele recebeu a pena de um ano e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Esse julgamento foi pela 2ª Vara Criminal.
Sobre o terceiro julgamento, os réus foram Victor Roberto Pereira da Cunha e Abraão Cunha da Conceição, acusados de prática de crime de homicídio que teve como vítima Pablo César Barros Ferreira, em 10 de outubro de 2020, na ‘Oficina do Wesley’. Destacou a denúncia que os dois teriam ceifado a vida de Pablo, à traição, com vários disparos de arma de fogo. Na época dos fatos, Pablo trabalhava como mecânico no estabelecimento citado, quando, repentinamente, chegaram os dois homens e, sem nada dizerem, teriam se aproximado da vítima e efetuado os tiros fatais. Após o crime, os dois homens teriam se evadido do local. A polícia, então, procedeu à oitiva de algumas testemunhas, que corroboraram os fatos acima narrados.
Quando interrogados, os dois denunciados negaram a autoria do homicídio. Entretanto, depois de concluso o inquérito policial e conforme o apurado pelos agentes, mostrou-se evidente os indícios de autoria e materialidade delitiva, principalmente depois dos depoimentos colhidos e das provas documentais produzidas, levando a crer que os dois seriam os autores. Para o Ministério Público, a conduta de Victor Roberto Pereira da Cunha e Abraão Cunha da Conceição configura crime de homicídio qualificado. Os réus foram absolvidos pelo conselho de sentença. Este júri foi pela 2ª Vara Criminal.
Finalizando a série, no dia 28 foi julgado Cleudo Ferreira do Nascimento. Sobre ele, pesou a acusação de ter matado Antônio Siqueira de Morais, com golpes de faca. O fato ocorreu em 2 de setembro de 2007, no ‘Bar do Lustosa’, que fica no povoado Plano da Serra. Narrou o inquérito policial que vítima e denunciado estavam no referido bar, ingerindo bebida alcoólica, quando, de repente, chegou a mãe do denunciado, solicitando que ele fosse com ela para casa. O denunciado negou-se, instante em que o dono do bar pediu para que ele fosse com sua mãe, pois estava importunando as mulheres no local. A vítima também teria pedido para que Cleudo fosse para casa, instante em que teria sido atingida pelos golpes de faca, que culminaram com sua morte.
Cleudo foi condenado a 15 anos de reclusão. Esta sessão será realizada pela 1ª Vara Criminal de Açailândia. Mais duas sessões estão marcadas para acontecer nos dias 2 e 3 de outubro.
TJ/MA